segunda-feira, 28 de novembro de 2011

José Rainha continuará PRESO!

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade feito por José Rainha Juniur e Claudemir da Silva Novais. Eles foram presos por serem suspeitos de integrar organização criminosa voltada para a prática de crimes contra o meio ambiente, de peculato, apropriação indébita e extorsão.

Investigações da Polícia Federal apontam que José Rainha, que ficou famoso como líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), seria o chefe de organização criminosa que atuava na região do Pontal do Paranapanema, em São Paulo. Há indícios de desvio de dinheiro público, com a participação de servidores do Incra. Também há suspeita de coação de testemunha mediante grave ameaça, supostamente praticada por Antônio Carlos dos Santos, a mando de José Rainha.

Em habeas corpus impetrado no STJ, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que negou pedido de liberdade, a defesa alegou falta de fundamentação e motivação válidas que justificassem a prisão cautelar. Sustentou também que não houve a necessária individualização da conduta atribuída a cada um dos presos e que a restrição de liberdade viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

O relator, ministro Gilson Dipp, considerou correto o acórdão do TRF3 que manteve o decreto de prisão preventiva dos acusados. Para Dipp, o acórdão deixou entrever estar devidamente demonstrado que eles fazem parte de organização criminosa altamente organizada para a prática dos delitos descritos, o que justifica a prisão cautelar como garantia da ordem pública, principalmente considerando o modo de atuação da quadrilha.

Dipp também considerou necessária a prisão para garantia da instrução criminal, tendo em vista a ameaça sofrida por testemunha. A alegação de que essa ameaça não teria ocorrido não foi analisada pelo STJ porque demandava o reexame de provas, o que é proibido pela Súmula 7.

Inquérito
Segundo o inquérito policial, para conseguir consumar o desvio de verbas públicas, a organização criava novos assentamentos de sem-terras e mantinha controle de outros já existentes, além de criar associações, cooperativas e institutos administrados por integrantes do grupo.

Com essa estrutura montada, recursos do Incra eram enviados para o desenvolvimento de projetos sociais em favor da comunidade. Esse dinheiro era creditado nas contas bancárias das entidades administradas pela organização. Ainda segundo o inquérito, quando o grupo de José Rainha perdia o controle de determinado assentamento, essa comunidade deixava de receber recursos públicos.

O grupo também é acusado de negociar madeira, como eucalipto e pinus, de árvores plantadas em área de preservação permanente, e de comercializar cestas básicas enviadas pelo governo federal às famílias de assentados.


Fonte: STJ

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Tratorista que se acidentou exercendo atividade como vaqueiro obtém indenização por dano moral e material.

Empregado rural, contratado como tratorista, que sofreu acidente de trabalho ao exercer atividade como vaqueiro, obtém farta indenização.

Este o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ao condenar jo empregador a pagar indenizações por dano material e moral. A Segunda Turma reconheceu ainda que houve ilicitude na rescisão contratual e que o tratorista teve lesado seu direito à estabilidade devido ao acidente de trabalho sofrido em 17/7/2009, quando o trabalhador lesionou o joelho direito em momento que o cavalo em que montava disparou e se chocou com outro animal.
O empregador alegou que a lesão no joelho do empregado era de origem degenerativa, o que foi contestado pela perícia. "Verifica-se que houve acidente típico de trabalho, pois o infortúnio ocorreu a serviço do empregador, conforme relatado por todas as testemunhas. Eventual doença degenerativa, neste caso, não impede o reconhecimento do acidente de trabalho pois, no mínimo, o acidente foi concausa das lesões no joelho do trabalhador", fundamentou o Relator do processo, Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona.
Em relação à culpa, ficou demonstrado que o trabalhador foi contratado para a função de tratorista, mas que era requisitado pelo capataz para a condução da boiada, mesmo tendo informado ao seu superior que não possuía habilidade com a monta em cavalos e que não poderia exercer funções de lida no campo porque já havia se machucado em acidente com cavalo em outra fazenda.
"O quadro probatório revela que o empregador agiu de forma culposa ao determinar que o empregado exercesse atribuições diversas daquelas para as quais foi contratado, o expondo a situações de risco", afirma o Relator.
Pela dispensa arbitrária e o direito à estabilidade, o empregado terá direito a receber os salários do período devido, 13º salário e FGTS, e até R$ 7 mil para as despesas decorrentes do tratamento com base nos comprovantes a serem apresentados.
A Segunda Turma manteve a indenização por dano moral, mas reduziu o valor arbitrado em sentença para R$ 15 mil. "No caso, o trabalhador sofreu intervenção cirúrgica para a reconstrução do ligamento cruzado anterior, com enxerto do tendão patelar esquerdo fixado por parafusos, revelando que, em razão de evidente dor física e psicológica, foram violados os direitos da sua personalidade", expôs o Des. Ricardo Zandona.
Fonte: TRT MS - Proc. N. 0000170-95.2010.5.24.0076 - RO

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Proprietário atual do imóvel é obrigado a recuperar a área de reserva legal degradada!

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirma o entendimento de que é obrigação do titular atual da propriedade recuperar a área de reservalegal degredada, ainda que esse dano ambiental seja anterior àaquisição do imóvel. O julgamento é da Primeira Turma, tem como relator o ministro, Arnaldo Esteves Lima, e confirma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). 

Em sua defesa, o atual proprietário argumentou que não se pode impor a obrigação de reparar dano ambiental, por meio de restauração de cobertura arbórea, a particular que adquiriu a terra já desmatada.

Em reiteradas vezes, o STJ manteve oposicionamento no sentido de preservação da área de reserva legal, resultado de “uma feliz e necessária consciência ecológica que vem tomando corpo na sociedade em razão dos efeitos dos desastres naturais ocorridos ao longo do tempo, resultado da degradação do meio ambiente efetuada sem limites pelo homem”.

Dentro deste entendimento, prevalece o julgamento de que “a obrigação de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel não compreende apenas as propriedades que contenham vegetação nativa, mas também aquelas nas quais esta vegetação já foi desmatada, mesmo que a exploração não tenha sido feita pelo atual proprietário”. “Interpretar de maneira diversa seria esvaziar o conteúdo da norma, deixando de atribuir ao meio ambiente a proteção preconizada pela Constituição Federal e reclamada pela atual noção de consciência ecológica”, completa o acórdão. A interpretação tem apoio nos artigos 16 e 44 do Código Florestal. 

Conforme o relator, a exigência de averbação da reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no ofício de registro de imóveis competente, não se aplica somente às áreas onde haja florestas, campos gerais ou outra forma de vegetação nativa. A lei 8.171⁄91, em seu artigo 99, “apenas veio reforçar a insuficiência de promover-se a averbação da reserva na matrícula do imóvel, devendo o proprietário tomar as medidas necessárias ao reflorestamento da área”.   

De acordo com a Primeira Turma, existe a limitação administrativa ao uso da propriedade privada destinada a tutelar o meio ambiente, que deve ser defendido e preservado para as presentes e futuras gerações, conforme o artigo 225 da ConstituiçãoFederal.

Dessa forma essa exigência legal, com apoio no Código Florestal, incide sobre a propriedade em si, e configura um dever jurídico que se transfere automaticamente ao novo titular da propriedade, (obrigação propter rem), podendo, em conseqüência, ser imediatamente exigível do proprietário atual, independentemente de qualquer indagação a respeito de boa-fé do adquirente ou de outro nexo causal que não o que se estabelece pela titularidade do domínio.

Fonte: STJ


quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Profissionais do agronegócio são mais bem remunerados que os dos demais setores.

A remuneração média mensal dos profissionais do agronegócio é mais alta do que a dos funcionários dos demais setores do mercado de trabalho brasileiro. A informação foi divulgada pelo Instituto Mato-grossense de Economia e Agropecuária (Imea), que realizou a "Análise de Mercado de Trabalho no Estado de Mato Grosso e no Brasil". Os dados para o estudo foram disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Foram comparados salários de funcionários da indústria, comércio, campo e indústria do agronegócio, cruzando com as diversas categorias de qualificação. Entre os técnicos, os que ocupam funções no campo são os melhores remunerados, com valor médio de R$ 1.875,00, seguidos por trabalhadores das indústrias do agronegócio (R$ 1.759), indústria em geral (R$ 1.508) e comércio (R$ 1.284).

Funcionários da indústria do agronegócio recebem em média R$ 1.109, em comparação com os trabalhadores do campo (R$980), das indústrias (R$ 921) e, por último, do comércio (R$ 900).

Entre os gerentes, os profissionais contratados pela indústria do agronegócio recebem em média R$ 3.139, seguidos pelos gerentes no campo (R$ 2.285) e na indústria (R$ 2.240). Entre os engenheiros, aqueles que ocupam cargos na indústria ganham R$ 3.810, seguido pelos do campo (R$ 3.710).

As condições de renda no setor agropecuário tiveram aumento entre 19% e 43% entre 2006 e 2010, contribuindo para esta realidade. O salário médio do trabalhador rural, por exemplo, cresceu de R$ 686,08 para R$ 986,60. Os gerentes passaram a receber R$ 2.091 em média, em vez de R$ 1.471,65. Além disso, as contratações no setor aumentaram em 36,60% neste mesmo período, aumentando de 64,17 mil para 88,3 mil vagas formais ocupadas.

Fonte original: Canal Rural

Corte de cana NÃO é considerada atividade insalubre!

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou na quarta-feira (26) o projeto de lei que define a atividade dos cortadores de cana como penosa, em geral, ou insalubre, se for exercida sem os equipamentos de proteção adequados. A proposta (PL 234/07), do deputado João Dado (PDT-SP), acrescenta artigo à Lei do Trabalho Rural (Lei 5.889/73).

Pelo projeto, a condição insalubre garante ao trabalhador um adicional de 40% sobre sua remuneração. O texto estabelece que esse adicional já deve ser pago, mesmo antes de a profissão ser incluída na lista de atividades insalubres do Ministério do Trabalho e Emprego. Já a classificação do corte de cana como atividade penosa daria aos trabalhadores jornada de trabalho especial de seis horas, somando 36 horas semanais.

O relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), recomendou a rejeição. Segundo ele, é necessária a regulamentação da matéria “penosidade”. Lira observou que, embora a percepção de adicional de penosidade esteja assegurada constitucionalmente, não sobreveio lei que o regulamentasse.

“Sem lei que defina os critérios para apuração de uma atividade penosa, a intenção do projeto em epígrafe em classificar a atividade dos trabalhadores no corte da cana como penosa fere o princípio da isonomia. Somente após a definição de penosidade é que será possível caracterizar quais os tipos de atividade que estariam inseridas nesse conceito”, afirma.

Lira também considera inócua a intenção da proposta de definir uma presunção de insalubridade para a atividade. Ele ressalta que o texto não indica qual seria o agente agressivo que qualificaria o corte de cana como insalubre.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-234/2007

Fonte: Câmara dos Deputados

Direito de Propriedade X Meio Ambiente: Justiça suspende plantio de eucalipto em Taubaté!


O plantio de eucalipto em Taubaté e Redenção da Serra, ambos no Vale da Paraíba (SP), está suspenso. A decisão é da Vara da Fazenda Pública de Taubaté e atende a pedido levado pela Defensoria Pública da cidade. A determinação vale até que sejam feitos estudos de impacto ambiental e audiências públicas relativas a cada empreendimento que cultiva a árvore nessas duas cidades. O descumprimento acarreta multa diária de R$ 15 mil.
“Se não existem estudos detalhados sobre os efeitos do plantio de eucaliptos realizado, que esteja sendo realizado ou que vai se realizar, pode-se considerar sob perigo a coletividade, até que se demonstre segurança naquilo que se faz”, apontou o Juiz Paulo Roberto da Silva.
O juiz determinou também ao Estado e aos respectivos municípios a obrigação de fiscalizar o cumprimento da liminar e respeitar as normas ambientais. O caso foi levado ao Judiciário pelo defensor público Wagner Giron de La Torre contra a VCP Votorantim Celulose e Papel.
De acordo com o pedido, a empresa, hoje conhecida como Fibria, é responsável, segundo a ação, pela implantação da monocultura na região. Diversas denúncias levaram à propositura da ação. A empresa é acusada de plantar, de forma intensiva, eucalipto na Bacia do Rio Una, tombada como patrimônio histórico e ambiental de Taubaté e uma das principais fontes de abastecimento de água potável para a população de Tremembé e Taubaté.
A área ainda é classificada como uma área de preservação permanente e, por isso, a exploração dos recursos naturais é proibida. Além disso, o plantio intensivo de eucalipto nesta área estaria causando a extinção de inúmeras fontes de água, rios e cachoeiras, bem como acelerando o processo de assoreamento do Rio Una.

Ação Civil Pública 625.01.2010.003916-7

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11/11/11

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Imóvel parte de herança pode ser expropriado para reforma agrária antes da partilha

O imóvel rural que compõe herança pode ser objeto de desapropriação, antes da partilha, para fins de reforma agrária, em razão de improdutividade. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso que alegava a impossibilidade de desapropriar o bem havido pelos herdeiros em condomínio.

O recorrente alegava que o Estatuto da Terra previa o fracionamento imediato do imóvel transmitido por herança. A previsão constaria no parágrafo 6º do artigo 46 da Lei 4.504/64: “No caso de imóvel rural em comum por força de herança, as partes ideais, para os fins desta lei, serão consideradas como se divisão houvesse, devendo ser cadastrada a área que, na partilha, tocaria a cada herdeiro e admitidos os demais dados médios verificados na área total do imóvel rural.”

Porém, o ministro Mauro Campbell esclareceu que o dispositivo trata apenas de matéria tributária, para fins de cálculo da progressividade do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). “Dito isso, não faz sentido a oposição desses parâmetros para o fim de determinar se os imóveis são ou não passíveis de desapropriação, quando integram a universalidade dos bens hereditários”, afirmou.

Saisine

Para o relator, a ideia de fracionamento imediato do imóvel por força do princípio da saisine e com a simples morte do proprietário não se ajusta ao sistema normativo brasileiro. O instituto da saisine não é absoluto, já que no Brasil, apesar de ser garantida a transmissão imediata da herança, considera-se que os bens são indivisíveis até a partilha.

“Impossível imaginar que, em havendo a morte do então proprietário, imediatamente parcelas do imóvel seriam distribuídas aos herdeiros, que teriam, individualmente, obrigações sobre o imóvel agora cindido”, asseverou.

“Poder-se-ia, inclusive, imaginar que o Incra estaria obrigado a realizar vistorias nas frações ideais e eventualmente considerar algumas dessas partes improdutivas, expropriando-as em detrimento do todo que é o imóvel rural”, completou o ministro.

Ele acrescentou que, ainda que se considerasse a divisão ficta do bem em decorrência da saisine, ela não impediria a implementação da política de reforma agrária governamental. “Isso porque essa divisão tão-somente se opera quanto à titularidade do imóvel, a fim de assegurar a futura partilha da herança. Logo, é de concluir que a saisine, embora esteja contemplada no nosso direito civil das sucessões (artigo 1.784 do Código Civil em vigor), não serve de obstáculo ao cumprimento da política de reforma agrária brasileira”, concluiu.
Fonte: STJ

Fazendeiro condenado pela morte de Dorothy Stang continuará preso !

O fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, condenado a 30 anos de reclusão pela morte da missionária Dorothy Stang, continuará preso. O desembargador convocado Adilson Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus pedida pela defesa. O crime foi cometido em Anapu (PA) em 2005.

A defesa do fazendeiro alega que, como respondeu ao processo em liberdade e compareceu a todos os atos processuais, o Tribunal de Justiça do Pará, ao julgar a apelação, não poderia ter decretado sua prisão, sob os fundamentos da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. A defesa afirma que a ordem de prisão não está fundamentada e que não haveria “fato novo” a justificá-la.

O desembargador Macabu ressaltou que, no habeas corpus, não se examina a culpa ou a inocência do fazendeiro, em face da conclusão do Tribunal do Júri, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos. O magistrado constatou que, na hipótese, não estão presentes os requisitos para concessão da liminar, como a coação ilegal e o abuso de poder evidente, ou a plausibilidade do direito invocado e risco da demora.

O desembargador Macabu ressaltou que a forma como o crime foi cometido merece atenção: “O condenado, de forma premeditada, em concurso de agentes com unidade de desígnios, mandou executar a vítima, mediante promessa de pagamento, pois ela incomodava e contrariava seus interesses de fazendeiro, fato este confirmado por um dos denunciados na sessão de julgamento no Tribunal do Júri.” O fazendeiro teria contribuído com R$ 50 mil para a execução da missionária.

Ao decretar a prisão, o tribunal estadual destacou a periculosidade do condenado e sua condição financeira para fugir. Concluiu, assim, que a conduta praticada, na forma como ocorreu, evidencia a personalidade distorcida do fazendeiro, “na medida em que adotou uma atitude covarde e egoísta, empreendida sem que houvesse, a justificar o seu agir, qualquer excludente de criminalidade, de sorte a motivar o gesto extremo de ceifar a vida de um ser humano”.

Assim, o desembargador Macabu afirmou que a conclusão do TJPA está de acordo com o posicionamento da Quinta Turma. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pelo órgão.
Fonte: STJ

Boa notícia aos integrados do sistema de parceria de produção entre produtores e agroindústria!

O projeto de lei que modifica diretrizes do sistema de parceria de produção entre produtores e agroindústrias deverá beneficiar os integrados. O Valor apurou que o relator do projeto de lei na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Acir Gurgacz (PDT-RO), alterará os parâmetros para formação de preço para fortalecer os produtores em negociações com as empresas.

Gurgacz também pretende criar classificações de produtos, um mecanismo que influencia na formação desses preços, e estabelecerá um instrumento de renda mínima para os produtores, além de prever instrumentos de garantia de negociação.

Na área de preços, serão criados parâmetros para que o integrado tenha mais poder na negociação de valores, "nivelando as forças" com as agroindústrias. A classificação de produtos deverá ser detalhada, pois os valores de comercialização se baseiam em identidade, qualidade, embalagem, marcação, dentre outros. A renda mínima vai garantir pagamentos para os produtores, inclusive em entressafra ou diante de intempéries climáticas. Por último, a garantia de negociação vai assegurar a venda da produção, dando mais tranquilidade ao produtor.

Outra mudança, ainda não confirmada, poderá ser na definição do conceito de parceria. O projeto de lei, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), define que a parceria é celebrada por meio de contrato entre um produtor ou cooperativas com agroindústrias para o fornecimento de bens e serviços visando a produção. O relator Acir Gurgacz pode modificar o texto, conforme apurou o Valor, para tentar deixar a redação mais clara e eliminar possíveis brechas.

Gurgacz deve apresentar seu relatório na CCJ no dia 23. As reclamações mais comuns, recebidas pelo relator, são de que os contratos agroindustriais da atividade sobrecarregam o produtor e não o remuneram o suficiente para que ele possa se manter na atividade. "Por conta das incertezas naturais da atividade agrícola e do mercado, os produtores são levados a negociar constantemente com as agroindústrias um sistema melhor de integração para toda a produção e principalmente para a formação do preço", afirma ele.

Apesar de não ser um modelo difundido em todo país, a decisão vai afetar o "futuro da produção" no Brasil. "Esta nova lei atende a uma demanda legítima dos produtores rurais e da agroindústria do Sul do Brasil, mas irá beneficiar agricultores de todo o Brasil que queiram trabalhar no sistema integrado", diz Gurgacz.

De acordo com a avaliação da senadora Ana Amélia, o sistema de parceria já existe, mas sem contar com um marco regulatório definido, o que dificulta as relações entre produtor e empresa. "Essa lei vai dar segurança jurídica", afirma a senadora.

Fonte: Jornal Valor

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Mais um encargo trabalhista para as usinas de açúcar e álcool....

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram, na quinta-feira, 27 de outubro, 10 ações contra empresas produtoras de açúcar e álcool de Mato Grosso do Sul e contra a União. O objetivo é garantir a implementação de programas sociassistenciais previstos na Lei nº 4.870/65.

Inicialmente, em novembro de 2010, as ações para reivindicar a implementação do denominado Plano de Assistência Social (PAS) foram ajuizadas contra 12 empreendimentos do setor localizados no sul do Estado. Agora, o MPT e o MPF acionaram outros grandes grupos econômicos, que, juntos, empregam mais de 15 mil trabalhadores. Foram propostas 11 novas ações contra 20 unidades nas varas do trabalho de Bataguassu, Campo Grande, Cassilândia, Coxim, Fátima do Sul, Mundo Novo, Naviraí, Paranaíba e Rio Brilhante, abrangendo, no total, 32 unidades do setor sucroenergético instaladas em Mato Grosso do Sul.

O Ministério Público pretende garantir aos trabalhadores agrícolas e industriais do setor sucroenergético assistência de saúde e social. A Lei nº 4.870/65 prevê a aplicação de percentuais incidentes sobre a produção total em programas sociais em prol dos trabalhadores nas áreas de higiene e saúde, educação profissional e média, financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e estímulo a programas educativos, culturais e de recreação.
Descumprimento da lei - As ações foram propostas em decorrência do inquérito civil instaurado pelo MPT para verificar se as usinas da região desenvolviam programas destinados aos trabalhadores do setor. A investigação comprovou o descumprimento da Lei 4.870/65. As empresas alegaram que prestam assistência social aos seus empregados por meio de políticas internas de benefícios ou conforme normas coletivas.
O MPT e o MPF reivindicam que as usinas sejam obrigadas a depositar, mensalmente, em conta judicial, os percentuais referentes ao PAS e condenadas ao pagamento das parcelas vencidas desde outubro de 2000, data em que a fiscalização foi suspensa, até os dias atuais. A União, por meio da atuação conjunta do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Ministério do Trabalho e Emprego, deve fiscalizar a elaboração e execução do plano.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul

Contribuição sindical: exemplo do Rio Grande do Norte a ser seguido!

A Constituição Federal em seu artigo 8º, V garante que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”. Essa norma garante aos trabalhadores o direito à liberdade de filiação sindical. Em nenhuma hipótese a filiação e contribuição sindical poderão ser impostas ou induzidas.
Segundo a Procuradora do Trabalho Ileana Neiva o direito à liberdade de filiação sindical remonta à própria origem da criação dos sindicatos que surgiu da união espontânea de trabalhadores que se organizaram com o objetivo de pleitear melhores condições de trabalho. “Qualquer ato que venha a obrigar ou induzir à filiação sindical mostra-se contrário à liberdade constitucionalmente garantida”, afirma a Procuradora do Trabalho.
Visando garantir o atendimento do direito à liberdade sindical, o Ministério Público do Trabalho no Estado do RN firmou com empresa de construção civil Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, garantindo aos trabalhadores não só o exercício da liberdade de filiação sindical, como também informação clara e precisa a respeito do exercício de tal direito.
Assim, a empresa deverá dar ciência, por escrito, a todos os seus atuais ou futuros empregados de que podem exercer o direito de oposição ao desconto das contribuições assistencial, confederativa e quaisquer outras previstas em convenção coletiva de trabalho em favor do sindicato da categoria profissional.
A empresa deverá afixar em local no qual haja circulação de trabalhadores dentro da empresa, cópia do termo de compromisso firmado, para que possa chegar ao conhecimento de todos os empregados.
Ileana Neiva esclarece que a informação e divulgação dos direitos trabalhistas são meios eficazes para a conscientização do trabalhador. Acredita-se que existe uma verdadeira “demanda reprimida”, pois, muitas irregularidades trabalhistas não são denunciadas, uma vez que o trabalhador desconhece a extensão de seus direitos, principalmente aqueles relacionados aos chamados direitos de personalidade (direito a honra, a não ser discriminado, a ser respeitado e bem tratado, à intimidade de sua vida privada, à intimidade de sua vida financeira, entre outros.
“A correta informação promove a ruptura desta inércia, incentivando o trabalhador a exercer sua cidadania, reivindicando seus direito”, finaliza a Procuradora do Trabalho.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte

Fim da terceirização de mão-de-obra?

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1299/11, do deputado Padre Ton (PT-RO), que proíbe os contratos de terceirização de mão de obra. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5452/43).

A proibição não se aplica ao regime de trabalho temporário (Lei 6.019/74), prestado por pessoa física em empresas para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal ou a acréscimo extraordinário de serviços.

De acordo com Padre Ton, a proposta pretende dar instrumentos à CLT para combater o “comércio de mão de obra simulado em contratos de terceirização". Para o deputado, "a terceirização avançou sobre os institutos jurídicos trabalhistas consolidados, motivando o surgimento de institutos paralelos, como a locação de mão de obra revestida de contrato de prestação de serviço".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Proposta de igual teor, o Projeto de Lei 3127/04, do ex-deputado Eduardo Valverde, foi arquivado ao final da legislatura.

Íntegra da proposta:
PL-1299/2011

Fonte: Câmara dos Deputados

Patente verde: inovações para acelerar o procedimento.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), órgão responsável por examinar os pedidos de patentes no Brasil, quer reduzir de oito para dois anos o período de aprovação das patentes verdes no País, relacionadas a energia solar e eólica, bioetanol, biodiesel e assim por diante.

O programa-piloto deve durar um ano e começará na Rio+20, encontro que reunirá quase 200 países no Brasil em junho do próximo ano para tratar de desenvolvimento sustentável. Dependendo da procura, pode ser prorrogado por mais um ano.

De acordo com Patrícia Carvalho dos Reis, gerente do Projeto Patentes Verdes e examinadora do Inpi, países como Estados Unidos, Grã-Bretanha, Coreia e Japão dão prioridade para as invenções sustentáveis. Segundo ela, na Grã-Bretanha, a decisão sobre uma patente verde leva nove meses. Na Coreia, quatro.

"Eles separam as patentes com enfoque sustentável, que ajudam a reduzir ou mitigar problemas ambientais, e elas vão para uma via expressa", conta. Para ela, é importante "colocar mais rápido essas tecnologias no mercado, torná-las disponíveis para a sociedade". "São invenções maravilhosas que ficam guardadas", ressalta. São feitos cerca de 500 depósitos de patentes verdes por ano no Brasil.

Os inventores e as empresas perdem com a demora porque a propriedade intelectual tem duração de 20 anos, a partir do depósito da patente. Assim, se a aprovação ocorre em 8 anos, só restam 12 anos para explorar comercialmente a invenção. Depois disso, a tecnologia cai em domínio público.

"A morosidade afeta a rentabilidade. E, em muitos casos, quando a patente é aprovada, a tecnologia já ficou ultrapassada", diz o advogado Marcello do Nascimento. Ele integra o escritório de advocacia David do Nascimento, que presta assessoria na área de propriedade intelectual.

Um dos motivos para a demora é o baixo número de examinadores. O País conta com 273 pessoas para a função. Como são 154 mil pedidos que aguardam exame (em todas as áreas, não apenas na de sustentabilidade), é como se cada examinador tivesse de dar conta de 564 processos. Patrícia, por exemplo, neste momento analisa pedidos de 2004.

Como comparação, na Europa existem 4.951 examinadores e 315,2 mil pedidos esperando análise - o que dá uma média de 63,6 pedidos por pessoa. Lá, a aprovação da patente leva quatro anos e meio. Nos EUA, a espera é de um ano a menos que na Europa. Existem 5.477 examinadores no escritório americano.

Evolução. Dados do Inpi mostram que os pedidos de patentes verdes no País feitos por autores brasileiros entre 2001 e 2010 têm crescido. Para o pesquisador em produção intelectual Eduardo Winter, coordenador do programa de pós-graduação do Inpi, isso mostra que a cultura do inventor brasileiro está mudando e ele está mais consciente da importância de proteger o que cria. "Produzimos mais do que protegemos. A proteção era e ainda é subutilizada no País. Mas tem havido um aumento da conscientização", opina.

Já os depósitos de patentes verdes feitos por inventores estrangeiros no Brasil vão no sentido inverso. Em geral, eles tiveram ápice no período de 2004 a 2006 e, desde então, estão em queda. A exceção é no setor do bioetanol, que em 2010 voltou a ter um aumento de pedidos - foram 47 no ano passado contra 49 de 2006.

Para Winter, a queda pode ter vários motivos. Ele avalia que as empresas estrangeiras podem ter perdido o interesse no mercado consumidor brasileiro ou consideram que o Brasil não tem capacidade tecnológica para reproduzir a tecnologia e, portanto, não oferece risco. "Nesse caso, poderão continuar vendendo tecnologia para o Brasil."

Foco. A concentração de pedidos entre 2004 e 2006 reflete a fase de grande preocupação ambiental. Foi em 2005 que entrou em vigor o Protocolo de Kyoto, que obriga os países industrializados a cortar as emissões de gases-estufa, que provocam o aquecimento global. Para atingir as metas, os países precisaram buscar tecnologia mais limpa.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo.

sábado, 5 de novembro de 2011

Alerta: primeira ação regressiva contra causador de acidente de trânsito!

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, e o procurador–chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), Alessandro Stefanutto, ajuízaram, hoje (3), em Brasília, a primeira ação regressiva do país em razão de acidentes de trânsito. Essas ações visam ressarcir financeiramente a Previdência Social, que hoje arca com os benefícios das vítimas desses acidentes, como pensões por morte, aposentadorias por invalidez e auxílios-acidente. Atualmente, o INSS gasta R$ 8 bilhões por ano com as despesas decorrentes de acidentes de trânsito no país.
De acordo com o ministro Garibaldi Alves Filho, o principal objetivo da medida é seu caráter educativo. Segundo ele, a iniciativa visa promover a redução do número de acidentes de trânsito nas estradas e rodovias do país. O principal alvo das ações regressivas são motoristas que tenham causado acidentes graves – com mortes e lesões sérias – e que, assim, respondam por crime doloso ou culpa grave. Os principais atingidos serão motoristas que tenham causado acidentes por dirigir embriagados, em alta velocidade, ou por participarem de rachas.
A ação foi movida na Justiça Federal do Distrito Federal e possui expectativa de ressarcimento superior a R$ 1 milhão. O acidente, que ocorreu em 2008 na Rodovia DF 001 – que liga Taguatinga a Brazlândia – ocasionou a morte de cinco pessoas e deixou três com lesões graves. O INSS arca com as pensões por morte aos dependentes das vítimas.
A previsão é que a iniciativa seja repetida em todo o país a partir de 2012. Para tal, o INSS pretende firmar convênios, nos próximos meses, com os Ministérios Públicos estaduais, as Polícias Civis dos estados e com os consórcios de seguro obrigatório (DPVAT). O objetivo é realizar um levantamento de casos pontuais causados por graves infrações a legislação de trânsito.
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 40 mil brasileiros morrem em decorrência de acidentes de trânsito por ano. Metade deles são pedestres, ciclistas e motociclistas.
Ações regressivas do trabalho – Desde 1991 o INSS move, por meio da Procuradoria Geral Federal (PGF), ações regressivas acidentárias contra empresas em razão de acidentes ocupacionais ocorridos por descumprimento às normas de saúde e segurança do trabalho. Só em 2011, o INSS ajuizou 385 ações regressivas nas unidades da PGF de todo o país. A expectativa de ressarcimento dessas ações é superior a R$ 78,5 milhões. A Previdência Social tem sucesso em mais de 90% das ações regressivas decorrentes de acidentes de trabalho.

Fonte: Ministério da Previdência Social

Imóvel rural sem registro não é obrigatoriamente terra devoluta.

A ausência de registro do imóvel em cartório não significa que ele se inclui no rol das terras devolutas, cabendo ao estado provar que detém a propriedade do bem. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso do Estado do Rio Grande do Norte em um processo de usucapião.

A ação de usucapião extraordinária foi ajuizada perante a Vara Única da Comarca de Taipu (RN). O autor alegava ter adquirido o imóvel de uma pessoa que, por sua vez, comprara de outra, em 1977. Sustentou que desde então detém a posse do imóvel “de forma mansa e pacífica, como se dono fosse”.

Ao prestar informações, o cartório do registro de imóveis afirmou não existir registro do terreno. A União e o município não manifestaram interesse na ação, mas o procurador estadual requereu a rejeição do pedido de usucapião, afirmando tratar-se de terra devoluta.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, para reconhecer o pedido de usucapião. O estado apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento. Segundo entendeu, em se tratando de ação de usucapião, aquele que possui como seu um imóvel, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, adquire a propriedade, independentemente de título e boa-fé.

Para o tribunal estadual, a ausência de transcrição no ofício imobiliário não induz a presunção de que o imóvel se inclui no rol das terras devolutas, cabendo ao estado a prova dessa alegação.

No recurso para o STJ, o estado alegou ofensa ao artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, afirmando que caberia ao autor da ação a prova do preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, especialmente o fato de se tratar de imóvel de propriedade particular.

Segundo afirmou, se o imóvel não estava vinculado a nenhuma titularidade, cumpria ao tribunal estadual reconhecer que se tratava de terra devoluta, de propriedade do estado. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso especial.

Tese superada
A Quarta Turma concordou, negando provimento ao recurso. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, disse que a tese defendida pelo Rio Grande do Norte “está superada desde muito tempo”, e que a jurisprudência do STJ, com apoio em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmou-se no sentido de que não existe em favor do estado presunção acerca da titularidade de bens imóveis destituídos de registro.

Luis Felipe Salomão citou vários precedentes na mesma direção, entre eles o recurso especial 674.558, de sua relatoria, no qual ficou consignado que, “não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste em favor do estado presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido”.

Citando o jurista Pontes de Miranda, o ministro lembrou que a palavra “devolutas”, acompanhando “terras”, refere-se justamente a esse fato: “O que não foi devolvido [ao estado] não é devoluto. Pertence a particular, ou ao estado, ou a ninguém.”

Ele observou ainda que o estado, como qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pode tomar posse das terras que não pertencem a ninguém e sobre as quais ninguém tem poder. “A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva”, concluiu o ministro.
Fonte: STJ.

Funai pede suspensão de decisão do TRF sobre área indígena.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) ajuizou, nesta sexta-feira (04), a Suspensão de Segurança (SS) 4512, em que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que sustou o processo de regularização definitiva, em favor dos índios xavante, da Terra Indígena Marâiwatsede, com área total de 165.241.2291 hectares, localizada nos municípios de Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia, em Mato Grosso.
A decisão teve como fundamento a suposta possibilidade de acordo em face de projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL-MT) e sancionada pelo governador daquele Estado, pelo qual se autoriza a permuta da área em litígio por área correspondente localizada no Parque Nacional do Araguaia, também em Mato Grosso, a fim de transformá-la na Reserva Indígena Marãiwatsede.
Alegações
A Funai alega que a decisão proferida pelo desembargador do TRF-1 “lesiona sobremaneira a ordem administrativa, com evidente prejuízo ao interesse público, ante a flagrante ilegitimidade e inconstitucionalidade da possibilidade de transação (contra texto expresso da Carta Magna), o que gera o acirramento dos ânimos na região, com possibilidade de conflitos entre os índios e os não índios”.
De acordo com a Fundação, para regularização fundiária da terra indígena, pertencente à União, a própria Funai e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram ação civil pública com o propósito de obter a retirada dos ocupantes não-índios localizados na área e o fim de qualquer exploração da área por eles, bem como o pagamento de indenização por perdas e danos ocasionados à comunidade xavante da área e, ainda, a condenação ao reflorestamento da área por eles desmatada, assim como o reconhecimento da validade da demarcação realizada por portaria do Ministério da Justiça, posteriormente homologada por decreto do presidente da República de 11 de novembro de 1998.
Em fevereiro de 2007, sentença da Justiça Federal reconheceu o ato homologatório da área e determinou a retirada dos ocupantes não-índios. Entretanto, estes, que são réus da ação, interpuseram recurso de apelação cível, que foi improvido pelo TRF-1. Ao mesmo tempo, aquele tribunal autorizou a Funai a adotar as providências necessárias ao cumprimento do julgado.
Os réus ainda interpuseram novo recurso, este de embargos de declaração, mas também ele foi rejeitado pelo TRF. Contra essa decisão, interpuseram recursos especial (REsp) e extraordinário (RE), no Superior Tribunal de Justiça e no STF, ainda não apreciados. Foi quando o desembargador do TRF suspendeu o cumprimento da decisão de regularização da área indígena.
Inconstitucionalidades
A Funai alega que a lei matogrossense contém duas inconstitucionalidades básicas. A primeira delas é que, de acordo com o artigo 20, inciso XI, da CF, as terras indígenas brasileiras são de propriedade da União.

A segunda é que o parágrafo 4º do artigo 231 da CF dispõe que as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, sendo os direitos sobre elas imprescritíveis. Logo, não cabe ao Estado de Mato Grosso legislar sobre a matéria.
Por fim, a Funai alega que “a ocupação desordenada e irresponsável da área ensejou a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao longo dos últimos anos para reprimir ilícitos ambientais cometidos pelos atuais ocupantes da região”.

Fonte: STF

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Acidente de trabalho: Procuradoria da Fazenda passará a ser comunicada para ingressar com ações regressivas.

A Procuradoria da Fazenda deve ser informada sobre condenações poracidente de trabalho.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e doConselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen,e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de BarrosLevenhagen, assinaram recomendação conjunta para que juízes e desembargadoresencaminhem à Procuradoria da Fazenda Nacional cópia de sentenças e acórdãos quereconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho.

As decisões subsidiarão eventual ajuizamento de ação regressiva,nos termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91, que estabelece: "Nos casos denegligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho,indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporáação regressiva contra os responsáveis".

Mediante ações regressivas, o Instituto Nacional de SeguroSocial (INSS) pode solicitar o ressarcimento de despesas com o pagamento debenefícios previdenciários (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença,auxílio-acidente e pensão por morte) ou decorrentes da prestação de serviços dereabilitação profissional.

A recomendação aponta que, além de ser um meio de ressarcimentoda Administração Pública, a ação regressiva serve como "instrumentopedagógico e de prevenção de novos infortúnios".

Os magistrados dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho deverãoencaminhar cópia das decisões à respectiva unidade da Procuradoria da FazendaNacional nos estados.

A recomendação foi editada como parte do conjunto de ações doPrograma Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, cujo protocolo deintenções foi celebrado pelo TST, CSJT, Ministério da Saúde, Ministério doTrabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral daUnião.(Patrícia Resende/CSJT).

Fonte: TRT


Turma reconhece competência da VT do

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Bolsa reciclagem aos catadores de Minas Gerais: uma boa idéia pela limpeza urbana.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na noite desta quarta-feira (26/10/11), durante Reunião Extraordinária, o Projeto de Lei (PL) 2.122/11, do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro a catadores de material reutilizável e reciclável – Bolsa Reciclagem.
A proposta tem como objetivos, além de reconhecer a importância e a responsabilidade social e ambiental do catador, reduzir em volume e peso a disposição final de material reutilizável e reciclável; aumentar a vida útil dos aterros sanitários; manter os recursos naturais; e melhorar a qualidade do ar e dos recursos hídricos e o bem-estar da população.
Os deputados aprovaram a proposição na forma do Substitutivo nº 1 da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que faz diversas sugestões ao projeto, sendo elas:
* O incentivo pecuniário concedido a cooperativa ou associação deverá ser repassado trimestralmente, por meio da transferência de recursos integrais ou em parcelas, até três meses após a concessão;
* Dos valores repassados a tais instituições, no mínimo 90% devem ser destinados aos catadores cooperados ou associados, admitida a utilização do restante dos recursos em custeio de despesas administrativas, investimento em infraestrutura, capacitação e formação de estoque de material reciclável;
* O Estado obriga-se a manter cadastro de cooperativas e associações de catadores de material reciclável para fins de controle da concessão do incentivo; em relação ao benefício, faculta-se ao Poder Executivo efetuar parte do pagamento do incentivo por meio da utilização de créditos inscritos em dívida ativa do Estado, conforme critérios definidos em regulamento;
* Em relação à gestão da Bolsa Reciclagem, é prevista a constituição de um comitê gestor, constituído por representantes de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e por, no mínimo, três representantes de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis por elas indicados. Entre outras competências, caberá a esse comitê estabelecer as diretrizes e prioridades dos recursos anuais da Bolsa Reciclagem.

Fonte: Assembléia Legislativa de MG.