A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade feito por José Rainha Juniur e Claudemir da Silva Novais. Eles foram presos por serem suspeitos de integrar organização criminosa voltada para a prática de crimes contra o meio ambiente, de peculato, apropriação indébita e extorsão.
Investigações da Polícia Federal apontam que José Rainha, que ficou famoso como líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), seria o chefe de organização criminosa que atuava na região do Pontal do Paranapanema, em São Paulo. Há indícios de desvio de dinheiro público, com a participação de servidores do Incra. Também há suspeita de coação de testemunha mediante grave ameaça, supostamente praticada por Antônio Carlos dos Santos, a mando de José Rainha.
Em habeas corpus impetrado no STJ, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que negou pedido de liberdade, a defesa alegou falta de fundamentação e motivação válidas que justificassem a prisão cautelar. Sustentou também que não houve a necessária individualização da conduta atribuída a cada um dos presos e que a restrição de liberdade viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
O relator, ministro Gilson Dipp, considerou correto o acórdão do TRF3 que manteve o decreto de prisão preventiva dos acusados. Para Dipp, o acórdão deixou entrever estar devidamente demonstrado que eles fazem parte de organização criminosa altamente organizada para a prática dos delitos descritos, o que justifica a prisão cautelar como garantia da ordem pública, principalmente considerando o modo de atuação da quadrilha.
Dipp também considerou necessária a prisão para garantia da instrução criminal, tendo em vista a ameaça sofrida por testemunha. A alegação de que essa ameaça não teria ocorrido não foi analisada pelo STJ porque demandava o reexame de provas, o que é proibido pela Súmula 7.
Inquérito
Segundo o inquérito policial, para conseguir consumar o desvio de verbas públicas, a organização criava novos assentamentos de sem-terras e mantinha controle de outros já existentes, além de criar associações, cooperativas e institutos administrados por integrantes do grupo.
Com essa estrutura montada, recursos do Incra eram enviados para o desenvolvimento de projetos sociais em favor da comunidade. Esse dinheiro era creditado nas contas bancárias das entidades administradas pela organização. Ainda segundo o inquérito, quando o grupo de José Rainha perdia o controle de determinado assentamento, essa comunidade deixava de receber recursos públicos.
O grupo também é acusado de negociar madeira, como eucalipto e pinus, de árvores plantadas em área de preservação permanente, e de comercializar cestas básicas enviadas pelo governo federal às famílias de assentados.
Investigações da Polícia Federal apontam que José Rainha, que ficou famoso como líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), seria o chefe de organização criminosa que atuava na região do Pontal do Paranapanema, em São Paulo. Há indícios de desvio de dinheiro público, com a participação de servidores do Incra. Também há suspeita de coação de testemunha mediante grave ameaça, supostamente praticada por Antônio Carlos dos Santos, a mando de José Rainha.
Em habeas corpus impetrado no STJ, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que negou pedido de liberdade, a defesa alegou falta de fundamentação e motivação válidas que justificassem a prisão cautelar. Sustentou também que não houve a necessária individualização da conduta atribuída a cada um dos presos e que a restrição de liberdade viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
O relator, ministro Gilson Dipp, considerou correto o acórdão do TRF3 que manteve o decreto de prisão preventiva dos acusados. Para Dipp, o acórdão deixou entrever estar devidamente demonstrado que eles fazem parte de organização criminosa altamente organizada para a prática dos delitos descritos, o que justifica a prisão cautelar como garantia da ordem pública, principalmente considerando o modo de atuação da quadrilha.
Dipp também considerou necessária a prisão para garantia da instrução criminal, tendo em vista a ameaça sofrida por testemunha. A alegação de que essa ameaça não teria ocorrido não foi analisada pelo STJ porque demandava o reexame de provas, o que é proibido pela Súmula 7.
Inquérito
Segundo o inquérito policial, para conseguir consumar o desvio de verbas públicas, a organização criava novos assentamentos de sem-terras e mantinha controle de outros já existentes, além de criar associações, cooperativas e institutos administrados por integrantes do grupo.
Com essa estrutura montada, recursos do Incra eram enviados para o desenvolvimento de projetos sociais em favor da comunidade. Esse dinheiro era creditado nas contas bancárias das entidades administradas pela organização. Ainda segundo o inquérito, quando o grupo de José Rainha perdia o controle de determinado assentamento, essa comunidade deixava de receber recursos públicos.
O grupo também é acusado de negociar madeira, como eucalipto e pinus, de árvores plantadas em área de preservação permanente, e de comercializar cestas básicas enviadas pelo governo federal às famílias de assentados.
Fonte: STJ