quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Pensão alimentícia para cachorro! O cão ganha pensão, a ex mulher não...

Diz o ditado: o cão é o melhor amigo do homem! Aí o homem se separa da mulher, deixando com esta seus dois cães. A mulher requer judicialmente pensão para si e que o juiz ordene fiquem os cães aos cuidados do ex marido. Eis que o juiz determina liminarmente que se pague pensão ao cachorro através do fornecimento de ração de boa qualidade, porém, para a ex mulher, NADA DE PENSÃO! Pelo visto, animais passaram a ser mais importantes que seres humanos...

Veja a íntegra do artigo:

A mulher ingressa com ação de separação e requer liminarmente pensão para si, até que consiga emprego. Pede também que seja ordenado ao varão que retire da residência dois cães de caça que lá deixara, ou que a juíza autorize a venda ou a doação dos animais.
Segundo a petição, "os bichos estão, junto com a mulher, passando necessidades".
O homem - embora separado e já morando com outra companheira - mantivera os cachorros na casa, para ter uma desculpa de frequentar o lar da ex. Quando esta cansa das visitas, surgem as discussões e ele deixa de, espontaneamente, prestar alimentos. Também não fornece mais a ração dos cachorros.
Ele contesta, alegando não ter para onde levar os cães, ainda mais considerando que um deles está doente". Deixa a decisão sobre o destino dos cachorros"ao prudente arbítrio de Vossa Excelência, tanto mais que os animais têm a proteção da legislação ambiental".
Em audiência, a magistrada expressa que" cachorro é como filho, tem-se que cuidar pelo resto da vida ". Mas não há acordo.
Ocorre, então, decisão indeferindo o pedido de pensão alimentícia à ex-mulher e de retirada dos cães. Acolhida a ponderação do varão de que não tem para onde levar os animais - e, diante da situação de penúria da ex-mulher, que alega" não poder alimentar nem a si mesma "- a juíza determina ao varão, a prestação de alimentos 'in natura' aos animais:" 30 quilos mensais de ração canina de boa qualidade ".
Infelizmente a mulher não recebeu o mesmo cuidado, porque há uma tendência das juízas em decidirem contra as mulheres " - é um dos argumentos do agravo de instrumento.
Antes do julgamento do recurso, os advogados obtêm a conciliação das partes. O homem doa os animais a um amigo caçador e aceita pagar dois salários mínimos mensais de pensão à ex-cônjuge.
Perde-se, assim, a possibilidade de saber se - confirmando a decisão - o TJ criaria o primeiro precedente jurisprudencial de pensão canina.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Aos colegas Agraristas, segue convite para o lançamento da obra abaixo, que aborda o tema contratos agrários e função social do imóvel rural, elementar ao nosso aprendizado permanente.


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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Literatura Agro-empresarial: LIMITES DO DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE PLANTAS

Aos estudiosos das disciplinas Direito Agro-ambiental e Empresarial (Direito Industrial), esta obra contempla o tema, sob a análise da legislação nacional e estrangeira, tendo por autora a Dra. Kelly Lissandra Buch. Maiores informações: ´



Obra de Direito Ambiental

Aos que se interessam pelo estudo de Direito Ambiental, fora recém lançada a obra do Prof. Aguinaldo Alemar trazendo interessante compilação sobre os fundamentos da legislação ambiental. Maiores informações:
 http://www.arraeseditores.com.br/site/index.php?pagina=produto&produto=110

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

AGU confirma validade da campanha "Carne Legal" do MPF criada para conscientizar o consumidor sobre a origem de produtos no país

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legitimidade da veiculação, em rádio, TV e internet, da campanha "Carne Legal", promovida pelo Ministério Público Federal (MPF). A senadora Kátia Abreu tentou retirar a publicidade do ar, que foi criada para alertar os consumidores sobre a necessidade de verificar a origem da carne comercializada no país, evitando o consumo de produtos de empresas envolvidas em ilegalidades ambientais.

Na ação, a senadora alegava que a campanha estimulava os consumidores a considerarem que todos os produtores rurais que não assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF seriam agentes de condutas ilegais, tipificadas como crime. Além disso, a parlamentar sustentou que a utilização de dinheiro público na elaboração da publicidade traz prejuízo aos cofres e afronta a moralidade administrativa.

Atuando no caso, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) explicou que a campanha promovida pelo MPF foi elaborada com base em dados oficiais e com objetivo claro de conscientizar os consumidores sobre os perigos do consumo de produtos que teriam em sua cadeia produtiva a participação de produtores ou empresas envolvidas com ilícitos ambientais, como sonegação fiscal, trabalho escravo, desmatamento de florestas, entre outros.

De acordo com os advogados da União, a campanha fortalece a proteção ao consumidor na medida em que sensibiliza para o fato de que, se ele não sabe a origem da carne que consome, ele pode contribuir de forma indireta com a cadeia de desmatamento, trabalho escravo dentre outros ilícitos.

Além disso, destacaram que não foi identificada qualquer ilegalidade na publicidade, que se compatibiliza com os princípios constitucionais que regem a ordem econômica, respeita o trabalho humano, defende o consumidor, ao prestar a informação adequada, e defende o meio ambiente, incentivando a produção sem prejuízo ao meio ambiente. Para eles, a campanha, dentre seus objetivos, fortalece também a implantação do Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (Sisbov) aprovado pelo Ministério da Agricultura, na medida em que busca criar um consumidor consciente dos seus hábitos, como ocorre no mercado europeu e norte-americano.

A unidade da AGU defendeu, ainda, que o rastreamento na cadeia produtiva de carnes de bovinos e búfalos tem previsão legal federal dentro da Lei nº 12.097/2009 e em alguns estados brasileiros consistiu em direito do cidadão. Segundo a Procuradoria, inúmeros termos de conduta foram firmados para assegurar um processo de regularização da cadeia produtiva e as empresas atuantes no setor, de forma madura, reconhecem o problema e estão trabalhando para solucioná-lo.

A 16ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU reconhecendo que a campanha baseou-se em dados oficiais, conforme comprovado pelos advogados da União. "A divulgação dos nomes das empresas que aderiram às cláusulas do TAC encontra-se em sintonia com o objetivo da campanha e, se causa algum prejuízo, limita-se aos produtores rurais que não se conscientizaram da necessidade premente de regularização de suas práticas produtivas", diz um trecho da decisão.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Popular nº 0034272-88.2010.4.01.3400.

Criação de suínos, ainda que derivada do uso de tecnologia avançada, NÃO se caracteriza como atividade urbana

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou Mandado de Segurança impetrado pela Globosuínos Agropecuária, que buscava modificar sua classificação, perante à Receita Federal, de agropecuária para industrial. A autora pretendia obter o direito de utilizar os créditos de PIS e Cofins gerados pela atividade. Ela cria leitões destinados a frigoríficos e a produtores da região Oeste do Paraná. O acórdão foi lavrado na sessão de quarta-feira (12/6).
A empresa, com sede em Toledo, alegou que a sua atividade abrange desde o processo de fertilização até a venda dos leitões, numa sistemática de suinocultura que envolve controle rigoroso de produção por meio de tecnologia especializada.
A Globosuínos recorreu ao tribunal após ter o Mandado de Segurança extinto, sem julgamento de mérito, em primeira instância. O relator do caso na corte, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, afastou a sentença de extinção do processo, mas negou o pedido.
Segundo ele, “não obstante seja evidente que os procedimentos adotados pela impetrante observam os princípios e o sistema da moderna suinocultura, em que a atividade é organizada, planejada e controlada, objetivando a máxima produtividade possível, não deixa de ser atividade rural, tal como define a Lei nº 8.023/1990”.
De acordo com o desembargador, o maior ou menor nível de tecnologia adotado no desenvolvimento da atividade rural não altera a sua essência.
“No processo produtivo de criação de suínos, não há alteração da composição e das características do produto in natura, não se tratando, pois, de atividade industrial. Mostra-se ausente o traço fundamental que caracteriza a industrialização”, afirmou no acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Universidade Federal não poderá utilizar de animais para fins de estudos e pesquisas.

Através da Ação Civil Pública 5004455-51.2013.404.7102, o Movimento Gaúcho de Defesa Animal conseguiu, em decisão singular (ainda cabem recursos) que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) seja impedida de usar animais vivos e saudáveis para fins pedagógicos e experimentais, competindo-lhe encontrar meios alternativos de pesquisa. 

Segundo juíza federal Gianni Cassol Konzen, da 1ª Vara Federal e JEF Criminal de Santa Maria, analisando especificamente a aquisição de suínos que seriam usados em procedimentos cirúrgicos didáticos, tal utilização “poderá expor o animal a tratamento cruel, de maneira que, ainda que amparado em lei, o método – e seu permissivo legal – parecem afrontar nossa Magna Carta”

Humanos internados em certos hospitais da rede pública que o digam...