segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Lançamento: Licenciamento Ambiental, de Eduardo Fortunato Bim

O LICENCIAMENTO AMBIENTAL tem sido objeto de inúmeros problemas para produtores rurais e demais pessoas que necessitam conhecer e aplicar as normas relativas ao assunto.

Em recente obra, o Doutrinador Eduardo Fortunato Bim, aborda o tema com os seguintes capítulos:

CAPÍTULO I – CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO DECISÓRIO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL1. O processo decisório ambiental: papel estatal de balancear valores complexos e a má compreensão do menor impacto ambiental possível2.  O mito do licenciamento ambiental onisciente e exauriente: limites de cognoscibilidade dos estudos ambientais e os engenheiros de obra pronta (captain hindsight)CAPÍTULO II – LICENCIAMENTO AMBIENTAL E FISCALIZAÇÃO: CENÁRIO PÓS LC 140/11CAPÍTULO III – COMPETÊNCIA NO LICENCIAMENTO AMBIENTALCAPÍTULO IV – INTERVENÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES NO LICENCIAMENTO AMBIENTALCAPÍTULO V – AS ALTERNATIVAS TÉCNICAS E LOCACIONAIS NOS ESTUDOS AMBIENTAISCAPÍTULO VI – LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DIREITO INTERTEMPORAL: A LEI AMBIENTAL NO TEMPOCAPÍTULO VII – AS SUCESSIVAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO AMBIENTALCAPÍTULO VIII – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL1.  As consultas e audiências públicas no licenciamento ambiental2.  A participação dos povos indígenas e tribais: oitivas na Convenção 169 da OIT, Constituição Federal e IN Funai 01/2012CAPÍTULO IX – CONVALIDAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EFETUADO POR ÓRGÃO INCOMPETENTECAPÍTULO X – CONTROLE JURISDICIONAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTALCAPÍTULO XI – OS ESTUDOS AMBIENTAIS: SUBSÍDIOS AO PROCESSO DECISÓRIO DO LICENCIAMENTO AMBIENTALCAPÍTULO XII – LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA (AAE)


sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Trabalho Rural Degradante: Dano moral.

A Agropalma S. A foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil a um trabalhador rural que alegou ter sido exposto a trabalho degradante e em condições desumanas no tempo em que trabalhou para a empresa, no Pará. A condenação foi imposta pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu recurso do trabalhador.
Ele alegou, na reclamação trabalhista, que, por falta de abrigos e instalações sanitárias suficientes, os trabalhadores eram obrigados a fazer as refeições nas plantações, no mesmo ambiente no qual faziam suas necessidades fisiológicas.
No entendimento regional, a circunstância de a empresa ter descumprido  normas trabalhistas, por si só, não bastava para caracterizar dano moral, uma vez que não houve comprovação de qualquer tipo de dano decorrente das más condições de trabalho a que foi submetido o empregado e seus companheiros. Assim, julgou improcedente o pedido da indenização.  
Dano moral
Segundo o ministro Caputo Bastos, relator do recurso do trabalhador para o TST, ao não fornecer garantias mínimas de higiene aceitáveis e compatíveis, a empresa ofendeu a dignidade da pessoa humana (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal). Ele explicou que a configuração do dano moral prescinde da comprovação do prejuízo, que é presumível, bastando para isso a demonstração da conduta lesiva aos direitos da personalidade e a sua conexão com o fato gerador.
TAC
Caputo Bastos ressaltou que o fato de o Ministério Público do Trabalho ter celebrado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa em 2007, para garantir abrigos e banheiros aos empregados de forma suficiente em 2009", como registrou o Tribunal Regional, "não tem o condão de eximir a empresa do pagamento da indenização por dano moral", pois o autor da ação trabalhou para empresa em período anterior - de 11/4/2007 a 9/7/2007.
O relator destacou a anotação do Tribunal Regional de que, durante inspeção judicial, "trabalhadores relataram que o abrigo é recente e que antes, por falta de opção, à higiene, alimentação e necessidades fisiológicas eram realizadas no meio da plantação". Assim, reformou a decisão regional, restabelecendo a sentença que condenou a empresa a pagar ao trabalhador indenização de R$ 6 mil.
A decisão foi por unanimidade.  
(Mário Correia/CF)
Fonte: TST

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Aposentadoria Rural: marco inicial do benefício.

Sem pedido prévio, aposentadoria rural por idade deve ser paga a partir da citação do INSS

Quando não houver prévio pedido administrativo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a implementação da aposentadoria rural por idade deve se dar a partir da citação válida da autarquia. A tese foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo, o que vai influenciar na solução de recursos idênticos que estavam sobrestados na segunda instância à espera dessa definição. 
O recurso que chegou ao STJ é do INSS. Nele, a autarquia pediu a reforma de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que ao conceder o benefício a uma segurada fixou como termo inicial para o pagamento a data do ajuizamento da ação. O INSS argumentou no recurso que só a partir da citação passou a integrar a relação processual como réu, razão pela qual o benefício de aposentadoria rural por idade só seria devido a partir desse momento.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou no sentido de negar o recurso e manter a posição do TJMT, seguindo o entendimento do EREsp 964.318, julgado na Terceira Seção do STJ em 2009. À época, aquela Seção era competente para assuntos de natureza previdenciária. A posição foi acompanhada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Identidade

No entanto, a maioria dos ministros seguiu o entendimento manifestado em voto-vista pelo ministro Benedito Gonçalves. O ministro afirmou que, no julgamento do REsp 1.369.165, também repetitivo e ocorrido neste ano, a Primeira Seção decidiu que, na ausência de prévio requerimento administrativo, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez deve ser a data da citação do INSS, em vez da data da juntada do laudo médico-pericial que atestou a invalidez do segurado.

No entender do ministro Benedito, os casos guardam identidade, apenas diferem quanto à natureza do benefício (aposentadoria por invalidez e aposentadoria rural por idade).

O ministro observou que, na ausência do prévio requerimento administrativo, “a cobertura por parte da Previdência Social só deve ocorrer quando em mora, e a mora, no caso, só se verifica com a citação válida, não retroagindo à data do ajuizamento do feito”. Votaram com o ministro Benedito Gonçalves os ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina.

Jurisprudência

O STJ já firmou entendimento de que o benefício é devido a partir da citação do INSS, quando não houver a interpelação prévia, nas seguintes hipóteses: concessão de auxílio-acidente regido pelo artigo 86 da Lei 8.213/91 e não precedido de auxílio-doença (EREsp 735.329, entre outros); concessão de benefício assistencial previsto na Lei 8.742/93 (AREsp 475.906, entre outros); concessão de pensão especial a ex-combatentes (REsp 1.222.965, entre outros); pensão por morte de servidor público federal ou pelo RGPS, sendo o óbito posterior à Lei 9.528/97 (REsp 872.173, entre outros).

Fonte: STJ

quarta-feira, 23 de julho de 2014

CONGRESSO - DIREITO DO AGRONEGÓCIO

Em ano eleitoral, o debate acerca da implantação de reformas na legislação aplicada ao setor mais producente do país, responsável pelo desenvolvimento econômico, será tema  em evento promovido pela Sociedade Rural Brasileira, em sua sede, no mês de agosto. Para informações e inscrições, acessem http://viex-americas.com/proximos-eventos/eventos-2014-agronegocio/

 Agradeço antecipadamente aos colegas que possam compartilhar e divulgar! Forte abraço!!

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Acidente de trabalho no meio rural: parceria entre TRT e MTE

"O gestor regional do Programa Trabalho Seguro, desembargador Anemar Amaral, recebeu na tarde desta terça-feira, em seu gabinete, a visita de três representantes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ana Cristina Mourão Mata Machado, chefe da Seção de Fiscalização do Trabalho do órgão, Milena Vieira Dias e Jorge Henrique Costa Augusto, que atuam na área de fiscalização rural, conversaram com o magistrado sobre a importância de empreender iniciativas conjuntas, coordenadas por meio de um Termo de Cooperação Técnica entre as duas instituições, para prevenção de acidentes e melhoria de condições no ambiente laboral rural, em reunião que também contou com a presença do assessor especial da Presidência do TRT-MG, Paulo Haddad e do assessor de comunicação social da casa, Francisco Brant.
O desembargador começou a conversa apresentando as iniciativas de conscientização que vêm desenvolvendo no Programa Trabalho Seguro em todo o estado, e discorreu sobre a gravidade do problema no país. Segundo o magistrado, Brasil é o quarto país com maior número de acidentes de trabalho, apesar de ter uma das melhores legislações de regulamentação da matéria.
Ana Cristina Mata Machado valorizou o empenho das iniciativas que vêm sendo desenvolvidas pela Justiça do Trabalho e ressaltou a importância de promover ações conjuntas, numa visão que identifica complementaridade de papéis entre a Superintendência e o Judiciário Trabalhista. Ela também falou sobre o foco da sua atuação, visando solucionar problemas vinculados a agrotóxicos, transporte, máquinas, alojamento, alimentação, fornecimento de água potável e condições de higiene no ambiente de trabalho rural.
O desembargador Anemar Amaral, juntamente com o juiz Eduardo A. P. Ferri, também gestor regional do Programa Trabalho Seguro, participarão ativamente, junto com o Ministério do Trabalho, de ações a serem empreendidas em todo o estado entre 2014 e 2015, visando conscientizar trabalhadores e empregadores sobre a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no trabalho rural."

Fonte: TRT3

quarta-feira, 25 de junho de 2014

PL 330/2011 - Agroindústria e Produtores Integrados: uma nova era?

Fátima Bernardes ensina preparar um delicioso sanduíche de presunto; Tony Ramos diz que carne de verdade tem nome enquanto Roberto Carlos degusta o apetitoso cachê. Nas costas dos jogadores da Seleção Brasileira, reina absoluta a marca da concorrente dos globais. A guerra está anunciada. Milhões de reais gastos em publicidade; mas, o sabor que nos apetece está amargando a vida do produtor rural.  

As agroindústrias, conhecidas como Integradoras, não abatem apenas animais, estão matando famílias e pessoas. A relação entre produtor rural integrado e agroindústria integradora atingiu níveis inaceitáveis de deterioração à medida que os contratos, outrora "apenas" abusivos, passaram a ser descaradamente descumpridos, levando à bancarrota muitos produtores, que desesperados, cometeram a mais severa pena que alguém pode impor a si: o suicídio!

Produtores, inicialmente confiantes nas promessas feitas por pessoas maquiavelicamente treinadas para iludir, foram convencidos a vender todo seu patrimônio para investir em granjas de suínos e aves, crentes na expectativa de melhor rentabilidade por metro quadrado que uma propriedade rural pode render; hoje lamentam a hipoteca que recai sobre suas propriedades; a não condição de manter seus filhos nas escolas e faculdades; a falta de crédito; o desaparecimento das suas reservas financeiras e acima de tudo, a perca da auto-estima. 

Este cenário se multiplica em todo o país, sendo raras as integradores que realmente mantêm relação de verdadeira parceria com os produtores rurais, razão pela qual tramita o Projeto de Lei 330/2011 que pretende disciplinar este negócio jurídico assemelhando-o à FRANQUIA. A lei de franquias determina que na fase pré-contratual o franqueador (dono do negócio) informe todos os dados necessários para que o pretendente a franqueado saiba onde está metendo o bedelho e tão importante quanto este documento (chamado de Circular de Oferta de Franquia - COF) é a imposição da NULIDADE do contrato, com direito à restituição de tudo que fora investido além das perdas de danos caso tal instrumento não seja entregue ou contenha informações falsas!

O PL 330 impõe o dever de cada agroindústria integradora elaborar o DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL (DIPC), que deverá ser atualizado trimestralmente. 

Merece aplauso este trecho do projeto de lei! Quem o redigiu não apenas conhece os contratos de integração como sabe do quanto são verbalmente iludidos os frágeis (em nível educacional) produtores rurais. As promessas de rentabilidade terão que ser contidas no documento, formando prova favorável aos produtores.

Outra inovação interessante é a criação das Comissões para Acompanhamento e Desenvolvimento da Integração e Solução de Controvérsias - CADISC, formadas por representantes das agroindústrias e dos produtores rurais, em mesmo número. 

No entanto, para ser realmente eficiente os produtores rurais precisam se unir e evitar o que já está acontecendo. As agroindústrias estão selecionando integrados, para indicá-los como membros das comissões, ou seja, a composição paritária será apenas mais um engôdo!

A divulgação deste assunto deve chegar a todos os produtores rurais, com empenho dos sindicatos rurais e associações de produtores integrados. 

Na próxima segunda-feira, dia 01/07/2014, será transmitida entrevista sobre o tema, oportunidade para se esclarecer dúvidas, vez que o programa será ao vivo. Assistam e divulguem! Transmissão por parabólica e no link: 
 http://www.zebuparaomundo.com/zebu/index.php?option=com_content&task=view&id=15&Itemid=28

Esta legislação somente será SADIA se aplicada com imparcialidade na SEARA rural....  

Como diz o ensinamento do homem do campo: cateto fora do bando é comida de onça! 

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Curso de Adequação Ambiental no Agronegócio

Pessoal, curso imperdível para manter a propriedade rural em conformidade com as normas ambientais. O interessante é que os instrutores são graduados em cursos distintos, de forma a unir a parte teórica e prática seguindo as normas vigentes Acesse e conheça!

http://www.agripoint.com.br/curso/adequacao-ambiental/

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Presídio de luxo e dia do encarcerado! Como sempre diz meu pai, cada vez mais veremos a inversão de valores...

Pensei que fosse HOAX (farsa) destas que inundam o facebook, mas é fato. Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que, além de criar o dia do encarcerado, pretende transformar os presídios em residências aprazíveis e mais condignas que a maioria das habitações das pessoas de boa índole, com direito a creme hidratante em embalagem plástica e transparente, seis jogos de roupas íntimas, preservativos, celas individuais entre tantas outras vantagens. 

Acho que o deputado esqueceu de colocar no projeto o espelho no teto.

 Este ilustre representante do povo é um dos fundadores do PT e hoje está no SDD (isto é um partido político, criado em 2013 pelos esquerdistas mais radicais inconformados com o PT). 

Para ler o projeto (e ver que os esquerdistas flutuam no país das maravilhas e com repouso na utopia) acesse: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=C9CC287AB22E60DE85CFD93D4838D3A6.node2?codteor=921991&filename=Avulso+-PL+2230/2011

Para ver em que fase se encontra o projeto:
  http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=549811 

Ao ler o projeto, verá que os delegados passarão a ser tratados como criminosos caso não sigam as normas adotadas, penalizados com prisão! Ah, mas os delegados não terão com que se preocupar, terão celas individuais, creme hidratante, médicos e enfermeiras ao seu dispor... 

quarta-feira, 12 de março de 2014

Quando as cifras são astronômicas, a corrupção do Judiciário é mundial!

"Um juiz dos EUA decide que a sentença contra a Chevron foi fraudulenta

A resolução não anula a condenação contra a petroleira por poluição, mas pode impedir que seja executada em outros países

Um juiz de Nova York decidiu nesta terça-feira que a sentença que condenava a petroleira Chevron a uma indenização multimilionária por poluir durante décadas a região da Amazônia equatoriana foi proferida de forma fraudulenta. Ele considerou provado que o advogado norte-americano que promoveu o processo falsificou relatórios ambientais e subornou o juiz que emitiu a sentença. A resolução não anula a condenação de 9,5 bilhões de dólares (22,24 bilhões de reais) contra a multinacional, mas impede que possa ser executada em qualquer tribunal dos EUA e favorece que não seja levada a cabo nos tribunais do Canadá, do Brasil e da Argentina, onde a empresa tem ativos. Os réus equatorianos anunciaram que vão recorrer da decisão.
“Esse tribunal reconhece que houve contaminação, mas o caso aqui não é o que ocorreu no Equador há mais de 20 anos ou quem é o responsável, mas se a sentença condenatória foi proferida por meios corruptos, para além da questão de se a causa era justa ou não”, escreve o juiz Lewis Kaplan em sua sentença de 500 páginas. Os resíduos da companhia provocaram mais de mil mortes em decorrência das doenças que causaram. Muitos indígenas e agricultores continuam afetados pelas sequelas. A resolução representa uma vitória largamente apreciada pela Chevron, ao longo das mais de duas décadas pelas quais se prolongou um dos processos sobre poluição ambiental mais controvertidos da América Latina.
A origem dessa disputa legal remonta a 1993, quando o advogado norte-americano Steven Donzinger moveu uma ação ante os tribunais de Nova York em nome de 30.000 indígenas de Lago Agrio, no nordeste do Equador, exigindo uma indenização econômica da Texaco por ter contaminado as águas da região com suas práticas extrativas, entre 1964 e 1992. A Texaco conseguiu que o processo fosse admitido no Equador e, quando a Chevron comprou a companhia, em 2001, também herdou a disputa legal.
Em 2011, o juiz Nicolás Zambrano decidiu contra a multinacional, condenando-a a pagar uma indenização de 19 bilhões de dólares (quase 44,5 bilhões de reais), a mais dura contra uma petroleira por poluição ambiental até a data. A pena foi reduzida à metade, 9,5 bilhões de dólares (22,24 bilhões de reais), em novembro do ano passado, pela Corte Nacional de Justiça do Equador. Em outubro de 2013, começava em Nova York o julgamento no qual a Chevron solicitava o reconhecimento de que essa sentença havia sido tomada de forma fraudulenta.
Ao longo dos três meses que durou o processo, a petroleira apresentou provas do suborno de Donzinger ao juiz Zambrano, ao qual prometeu uma participação de 500.000 dólares (1,17 milhão de reais) na indenização; provas da manipulação de documentos e relatórios sobre danos ambientais e sanitários e de como foi outro magistrado, Alberto Guerra – que testemunhou no processo – quem redigiu boa parte da sentença, em troca de 1.000 dólares mensais pagos pelo letrado norte-americano. Donzinger, por sua parte, insistiu em que ele não incorreu em nenhuma ação ilícita e que todo o processo é mais uma mostra da agressividade da Chevron no caso.
Para Kaplan, as provas contra Donzinger “são volumosas”. Sua sentença é a última de um processo extremamente complexo. Como a Chevron já não tem presença no Equador, os demandantes pediram a execução da sentença em tribunais de outros países onde a petroleira tem ativos, como o Canadá, o Brasil e a Argentina, os únicos estados, no momento, onde se solicitou que a sentença seja executada.
A Chevron confia que essa última resolução sirva para dissuadir a justiça desses países de executar a sentença equatoriana, uma vez que essa foi declarada fraudulenta. “A resolução confirma que a decisão do juiz do Equador contra a Chevron é uma fraude produto de uma estratégia criminosa. Qualquer tribunal que respeite o império da Lei deveria achar a sentença de Lago Agrio ilegítima e inaplicável”, destacou a companhia em um comunicado depois de conhecer a sentença.
O presidente do Equador, Rafael Correa, transformou a negativa da Chevron em cumprir a sentença multimilionária em uma cruzada nacional, chegando a assegurar que se trata de uma questão de “honra nacional”. O processo foi objeto de vários documentários e atraiu a atenção de grupos ecologistas, ativistas e estrelas de Hollywood, entre elas Daryl Hannah, cuja imagem com as mãos cobertas de petróleo para denunciar a polução petrolífera na Amazônia deu a volta ao mundo. O cantor Sting e sua mulher Trudie Styler compareceram a várias sessões do julgamento em Nova York, em apoio a Donzinger e aos indígenas equatorianos que compareceram para testemunhar a favor do advogado.
Entretanto, parte desses documentários serviu como prova para a Chevron. A companhia teve acesso a centenas de tomadas descartadas da fita Crude, que denuncia a poluição causada pelas companhias de petróleo. Nessas cenas aparecia Donzinger em condutas legalmente inapropriadas."

Fonte de origem:  Carolina Salles

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

AGROJUR - INFORMAÇÕES JURÍDICAS AGRÁRIAS: Contratos Agrários - Curso Presencial - Bauru-SP

AGROJUR - INFORMAÇÕES JURÍDICAS AGRÁRIAS: Contratos Agrários - Curso Presencial - Bauru-SP: Estimados(as) Seguidores, no próximo dia 11/03 será realizado nosso treinamento teórico/prático sobre Contratos Agrários, oportunidade em qu...

Contratos Agrários - Curso Presencial - Bauru-SP

Estimados(as) Seguidores, no próximo dia 11/03 será realizado nosso treinamento teórico/prático sobre Contratos Agrários, oportunidade em que, além de apresentação das regras legais sobre a formação dos contratos, serão demonstrados os PRINCIPAIS PROBLEMAS decorrentes da redação dos contratos de arrendamento e parceria rurais, com dicas preciosas sobre como impedir sua ocorrência! Maiores informações: http://www.moraescursos.com.br/?module=dvl_static_pages&param=servicos_ver_cursospresenciais.php&id=12019

Cordialmente,

Gustavo Martins de Sá