quarta-feira, 25 de junho de 2014

PL 330/2011 - Agroindústria e Produtores Integrados: uma nova era?

Fátima Bernardes ensina preparar um delicioso sanduíche de presunto; Tony Ramos diz que carne de verdade tem nome enquanto Roberto Carlos degusta o apetitoso cachê. Nas costas dos jogadores da Seleção Brasileira, reina absoluta a marca da concorrente dos globais. A guerra está anunciada. Milhões de reais gastos em publicidade; mas, o sabor que nos apetece está amargando a vida do produtor rural.  

As agroindústrias, conhecidas como Integradoras, não abatem apenas animais, estão matando famílias e pessoas. A relação entre produtor rural integrado e agroindústria integradora atingiu níveis inaceitáveis de deterioração à medida que os contratos, outrora "apenas" abusivos, passaram a ser descaradamente descumpridos, levando à bancarrota muitos produtores, que desesperados, cometeram a mais severa pena que alguém pode impor a si: o suicídio!

Produtores, inicialmente confiantes nas promessas feitas por pessoas maquiavelicamente treinadas para iludir, foram convencidos a vender todo seu patrimônio para investir em granjas de suínos e aves, crentes na expectativa de melhor rentabilidade por metro quadrado que uma propriedade rural pode render; hoje lamentam a hipoteca que recai sobre suas propriedades; a não condição de manter seus filhos nas escolas e faculdades; a falta de crédito; o desaparecimento das suas reservas financeiras e acima de tudo, a perca da auto-estima. 

Este cenário se multiplica em todo o país, sendo raras as integradores que realmente mantêm relação de verdadeira parceria com os produtores rurais, razão pela qual tramita o Projeto de Lei 330/2011 que pretende disciplinar este negócio jurídico assemelhando-o à FRANQUIA. A lei de franquias determina que na fase pré-contratual o franqueador (dono do negócio) informe todos os dados necessários para que o pretendente a franqueado saiba onde está metendo o bedelho e tão importante quanto este documento (chamado de Circular de Oferta de Franquia - COF) é a imposição da NULIDADE do contrato, com direito à restituição de tudo que fora investido além das perdas de danos caso tal instrumento não seja entregue ou contenha informações falsas!

O PL 330 impõe o dever de cada agroindústria integradora elaborar o DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL (DIPC), que deverá ser atualizado trimestralmente. 

Merece aplauso este trecho do projeto de lei! Quem o redigiu não apenas conhece os contratos de integração como sabe do quanto são verbalmente iludidos os frágeis (em nível educacional) produtores rurais. As promessas de rentabilidade terão que ser contidas no documento, formando prova favorável aos produtores.

Outra inovação interessante é a criação das Comissões para Acompanhamento e Desenvolvimento da Integração e Solução de Controvérsias - CADISC, formadas por representantes das agroindústrias e dos produtores rurais, em mesmo número. 

No entanto, para ser realmente eficiente os produtores rurais precisam se unir e evitar o que já está acontecendo. As agroindústrias estão selecionando integrados, para indicá-los como membros das comissões, ou seja, a composição paritária será apenas mais um engôdo!

A divulgação deste assunto deve chegar a todos os produtores rurais, com empenho dos sindicatos rurais e associações de produtores integrados. 

Na próxima segunda-feira, dia 01/07/2014, será transmitida entrevista sobre o tema, oportunidade para se esclarecer dúvidas, vez que o programa será ao vivo. Assistam e divulguem! Transmissão por parabólica e no link: 
 http://www.zebuparaomundo.com/zebu/index.php?option=com_content&task=view&id=15&Itemid=28

Esta legislação somente será SADIA se aplicada com imparcialidade na SEARA rural....  

Como diz o ensinamento do homem do campo: cateto fora do bando é comida de onça! 

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Curso de Adequação Ambiental no Agronegócio

Pessoal, curso imperdível para manter a propriedade rural em conformidade com as normas ambientais. O interessante é que os instrutores são graduados em cursos distintos, de forma a unir a parte teórica e prática seguindo as normas vigentes Acesse e conheça!

http://www.agripoint.com.br/curso/adequacao-ambiental/